COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
- Mariana Crepalde
- 21 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Eai, estudantes, tudo bem? hoje vamos falar com vocês sobre o retorno presencial!
A data prevista é o dia 07/03/2022, para isso são feitas algumas exigências com o comprovante de vacinação.
Todas as informações foram retiradas da Portaria n°723/2022
Segue informações:
Todos os alunos deverão obrigatoriamente cumprir com o cronograma oficial de vacinação contra a COVID-19, disponível para o seu grupo específico ou faixa etária;
Deve ser enviado até 7 dias úteis após a matrícula, para sua Coordenação de Curso;
Os alunos devem ter no mínimo as 2 doses da vacina com no mínimo 14 dias já tendo recebido a dose;
O comprovante de vacinação deverá ser apresentado a cada ano enquanto durar o estado de emergência de importância internacional;
O aluno que não enviar o comprovante vacinal, não poderá retornar à Rural
Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao discente enviar à sua Coordenação de Curso, até 7 dias úteis após a matrícula, Laudo Médico com o motivo formal da contraindicação médica à vacina.
Durante o processo de análise dos motivos da contraindicação médica, o discente não deverá retornar às atividades acadêmicas presenciais.
Fique atento pois, assim que já houver a possibilidade dos estudantes de Administração enviarem os comprovantes, iremos postar um tutorial ensinando!
Mais informações no portal da Rural: https://portal.ufrrj.br/portaria-atualiza-normas-para-comprovacao-de-vacinacao-contra-covid-na-ufrrj/
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