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Auxílio Financeiro

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) disponibiliza auxílios financeiros para os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio  a se manterem na graduação e, com isso evitar diminuir a evasão dos alunos. São eles:

1- Auxilio Transporte: Esta modalidade de auxílio é destinada a estudantes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente no país), regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais nos câmpus Seropédica, Nova Iguaçu e de Três Rios, tendo por finalidade auxiliar no custeio parcial

 

2- Auxilio Moradia: Esta modalidade de auxílio é destinada a estudantes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente no país), regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais nos câmpus de Seropédica, Nova Iguaçu e de Três Rios, tendo por finalidade auxiliar com as despesas parciais provenientes de gastos com moradia estudantil (república, pensionato e outros). Este auxilio possui um crédito de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)

3- Auxílio Acessibilidade: É uma modalidade de auxílio pecuniário direcionado aos discentes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, que necessitem suprir as necessidades de aquisição, contratação e adaptação de recursos para a sua permanência qualificada na UFRRJ. Por permanência qualificada a ser suprida por meio do Auxílio Acessibilidade, entende-se o sucesso acadêmico obtido pelos discentes ingressantes na UFRRJ que possuam necessidades educacionais especiais, tais como: mobilidade física, intelectual, visual (cegueira ou baixa visão) e auditiva (surdez ou audição reduzida), sendo este sucesso auxiliado por ferramentas, instrumentos e medidas específicas que auxiliem no combate a retenção, a evasão e o desligamento destes discentes, zelando pela sua integração ao ambiente acadêmico. Possui um crédito de R$400,00 (quatrocentos reais).

4- Auxilio Creche: O Auxílio Creche tem por finalidade subsidiar o custeio parcial das despesas com creche/educação infantil e será destinado aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente no país), que possuam e residam com seu(s) filho(s) na idade de educação infantil (0 a 5 anos), aptas a ingressar em creche ou instituição de educação infantil similar de caráter público, filantrópico ou privado, conforme previsto nos art nº 29 e nº 30 da Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional (Lei nº 12.796/2013) e no inciso IV do art. nº 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Possui um crédito de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

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